O Governador João Doria assinou, nesta sexta-feira (4), um decreto que regulamenta o processo de apuração das infrações administrativas decorrentes de qualquer forma de discriminação contra a mulher no serviço público estadual, cabendo, inclusive, o envio de denúncia ao Ministério Público.
O processo será realizado por uma comissão especial composta por membros indicados pela Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC). Essa é mais uma medida adotada na atual gestão para respeito, proteção e combate à violência contra as mulheres no estado de SP.
“Faremos mais, o objetivo é ampliar. E que sirva de exemplo. Se São Paulo fez, outros estados podem fazer também como exemplo de proteção às mulheres. Eu não cumpro uma obrigação política ao dar às mulheres aquilo que elas merecem, ao oferecer às mulheres aquilo que elas representam, porque, como foi dito aqui, lugar de mulher é onde ela quiser”, disse Doria.
De acordo com o decreto assinado pelo Governador, a SJC terá autorização para firmar convênios e termos de cooperação com a Assembleia Legislativa, Câmaras Municipais e Poder Judiciário, para praticar todos os atos necessários ao bom funcionamento do sistema de recebimento e julgamento das denúncias dos atos discriminatórios definidos na Lei nº 17.431, de 14 de outubro de 2021. Identificada a prática de possível falta cometida por um servidor público estadual, a comissão especial comunicará o fato ao órgão em que o suspeito desempenhar suas funções e indicará as provas do que tiver conhecimento.
A lei estabelece multa que será paga por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, com código de recolhimento de multas em fonte de receita vinculada à Coordenação de Políticas para a Mulher, da SJC. Os recursos obtidos serão aplicados, exclusivamente, para a realização de campanhas educativas que tratem do tema de vedação de qualquer forma de discriminação contra a mulher.