Estado regulamenta isenção do IPVA para pessoas com deficiência, após solicitação do Deputado Emidio de Souza

Capa Política

Em 2020, o então governador João Doria cortou a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência ou seus representantes legais quando conseguiu a aprovação do PL 529. Com isso, a Lei Estadual 17.293/20 restringiu o benefício apenas para pessoas com deficiências graves, fazendo muitas pessoas a passar a pagar o imposto. Estimava-se que cerca de 80% dos donos de carros PCD teriam que pagar o IPVA.

O corte do direito causou indignação das pessoas e muito protesto. Após mobilização na Alesp, o governador enviou um PL retomando o direito. Aprovada em dezembro de 2021, a lei passou 3 meses sem ser regulamentada pelo governo. Não bastante isso, o SIVEI (Sistema de Veículos) impedia o cadastro e, consequentemente, o acesso ao benefício.

No dia 7 de abril, o Deputado Estadual Emidio de Souza, Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, encaminhou uma indicação ao governador Rodrigo Garcia cobrando providências.

Emidio pediu a imediata resolução do problema envolvendo a isenção de IPVA às pessoas com deficiência, “dado que a atual inoperância do SIVEI (Sistema de Veículos) impede o cadastro e o acesso de potenciais beneficiários ao direito”.

Essa semana, o Governo de SP anunciou que o site do Sivei (Sistema de Veículos) foi liberado pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento e está habilitado para receber as inscrições de quem tem direito à isenção do imposto.

Emidio comemorou. “Essa é uma conquista justa que reforça o nosso compromisso com as pessoas com deficiência”, afirmou.

1 thought on “Estado regulamenta isenção do IPVA para pessoas com deficiência, após solicitação do Deputado Emidio de Souza

  1. Parabéns Deputado Dr. Emídio! Por mais uma conquista que mostra seu comprometimento com os eleitores!
    Mega abraço

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *