Itapevi fecha Ferro Velho por suspeita de comercializar mercadoria sem nota fiscal e com procedência duvidosa

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Nesta sexta-feira (20), a Prefeitura de Itapevi realizou uma operação de fiscalização a um ferro velho na Rua Lafaiete Rodrigues, na Chácara Vitápolis. O local foi fechado administrativamente, por não possuir alvará de funcionamento e suspeita de comercializar mercadoria sem nota fiscal e com procedência duvidosa.

A ação aconteceu em parceria entre a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a Fiscalização de Posturas Municipais e a GCM (Guarda Civil Municipal) de Itapevi.

O objetivo da operação é evitar roubos e furtos na cidade referente ao comércio de peças usadas, ferro e sucata, proibindo a aquisição, estocagem, comercialização, transporte, reciclagem, processamento, bem como qualquer outro tipo de armazenagem de materiais sem comprovação de origem pelos estabelecimentos comerciais no município.

As equipes foram até o local após receberem informações de que o estabelecimento estaria recebendo produtos furtados de residências e de espaços públicos na região da Chácara Vitápolis. Como o ferro velho não tinha alvará de funcionamento, foi retirada toda a sujeira que estava no interior do terreno e o proprietário foi orientado a procurar a Prefeitura para regularizar a documentação e as licenças para poder reativar o funcionamento.

A Prefeitura seguirá fiscalizando os estabelecimentos do ramo de desmanche, comércio de peças usadas, ferro e sucata para que se adequem à nova legislação aprovada no ano passado de licenciamento e formas de funcionamento.

Lei determina licenciamento de empresas do ramo

Em outubro do ano passado, a Prefeitura sancionou no Diário Oficial nº 960, a lei municipal n° 2.883/21, que trata do licenciamento de empresas do ramo de desmanche, comércio de peças usadas, ferro ou sucata. A medida regulamenta e fiscaliza a comercialização de itens que geralmente são roubados e furtados na cidade, como fios de telefonia e da rede elétrica, dentre outros.

A partir desta lei, as empresas que não tiverem licenciamento da Prefeitura ficam proibidas de operar nas áreas. A atividade de desmanche consiste no desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto de peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final.

A atividade de desmontagem somente poderá ser realizada pela empresa de desmontagem registrada perante o Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

O pedido de licenciamento deverá ser encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Itapevi (Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – Vila Nova Itapevi), que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O telefone para contato é 4143-7600 e o e-mail sdu@itapevi.sp.gov.br.

O que acontece com quem estiver irregular?

As penalidades são suspensão das atividades até efetiva regularização e multa no valor de 2 mil UFMs (Unidades Fiscais do Município – atualmente em R$2,36), o equivalente a R$4.720,00. Em caso de reincidência, multa pode dobrar, chegando a R$9.440,00, sendo que, após a autuação, o estabelecimento poderá ser lacrado ou interditado, à critério da fiscalização.

Caso o infrator dê continuidade às atividades, mesmo após a lacração ou à interdição, a multa pode chegar a 8 mil UFMs, ou seja, R$18.880,00. A fiscalização será feita pelo Setor de Fiscalização de Posturas Municipais da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Itapevi.

Empresas deverão prestar contas à Prefeitura

A empresa licenciada deverá fazer, obrigatoriamente, os registros, por meio de livro de entrada e saída de mercadoria com suas respectivas origens e destinação.

O registro mensal deverá ter a quantidade de produtos adquiridos e vendidos com a respectiva nota fiscal ou outro comprovante legal, inclusive quanto aos produtos adquiridos de coletores autônomos de material reciclável; bem como o registro de fornecedores e compradores.

Quem receber cabos e fios de cobre ou alumínio, provenientes de rede elétrica, telefonia, tv a cabo e internet, estes não poderão estar sem o respectivo isolamento. As empresas deverão ter registro fotográfico dos materiais no livro de registros.

Caso seja cassada a licença da empresa, não será autorizada a concessão de nova licença de funcionamento ou renovação para o ramo de depósito de sucata ou ferro velho, desmanche, comércio de peças usadas pelo período de dois anos.

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