Justiça Eleitoral determina suspensão de atos de propaganda eleitoral realizados por prefeito de Jandira

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Em representação movida pelo escritório BNZ Advogados, o advogado Tony Chalita apresentou prova de que o candidato à reeleição à Prefeitura de Jandira, Paulo Barufi, estaria utilizando instrumentos de propaganda vedados pela legislação (placas em formato “pirulito”) e em ambientes também proibidos (dentro de estabelecimentos comerciais).

Ao apreciar o pedido liminar, a juíza eleitoral Juliana Moraes Corregiari Bel entendeu que estão presentes os requisitos para concessão da medida liminar. Ela determinou que o candidato se abstenha de realizar novos atos de propaganda em estabelecimentos comerciais e a utilização destas ferramentas (placas em formato pirulito).

Para o Advogado Tony Chalita, a Justiça Eleitoral agiu com o rigor necessário para evitar desequilíbrio de condições entre os candidatos. “Isso porque os que cumprem à risca as restrições impostas pela legislação eleitoral nas campanhas eleitorais não podem ser punidos pela irresponsabilidade dos concorrentes que menosprezam o texto normativo”, avalia.

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