Em representação movida pelo escritório BNZ Advogados, o advogado Tony Chalita apresentou prova de que o candidato à reeleição à Prefeitura de Jandira, Paulo Barufi, estaria utilizando instrumentos de propaganda vedados pela legislação (placas em formato “pirulito”) e em ambientes também proibidos (dentro de estabelecimentos comerciais).
Ao apreciar o pedido liminar, a juíza eleitoral Juliana Moraes Corregiari Bel entendeu que estão presentes os requisitos para concessão da medida liminar. Ela determinou que o candidato se abstenha de realizar novos atos de propaganda em estabelecimentos comerciais e a utilização destas ferramentas (placas em formato pirulito).
Para o Advogado Tony Chalita, a Justiça Eleitoral agiu com o rigor necessário para evitar desequilíbrio de condições entre os candidatos. “Isso porque os que cumprem à risca as restrições impostas pela legislação eleitoral nas campanhas eleitorais não podem ser punidos pela irresponsabilidade dos concorrentes que menosprezam o texto normativo”, avalia.