O AEE não é luxo nem favor — é direito

Colunistas Érica Lemos

Uma conversa franca sobre por que os Centros de Referência precisam somar, e não esvaziar a escola

Por – Érica Lemos

Vou direto ao ponto. Anda crescendo pelo país a criação de centros de referência e um monte de mobilização nos municípios para “cuidar” do estudante com deficiência. É bonito no anúncio, rende foto e vídeo — mas boa parte dessas ações não resolve o que precisa ser resolvido. Pior: em alguns casos, elas mascaram a falta que o Estado faz na escola, empurrando para a saúde ou para um centro qualquer um papel que é, por lei, da educação, e desde cedo.

O que é o AEE (e o que ele não é)

O Atendimento Educacional Especializado é serviço pedagógico. Ele existe para derrubar as barreiras que travam a aprendizagem, a participação e o desenvolvimento do estudante na escola. Está garantido na Constituição, na LDB, na Lei Brasileira de Inclusão e na Resolução CNE/CEB nº 4/2009. Ou seja: não é gentileza da rede, é obrigação.

E tem uma regra que ninguém pode furar: o AEE não substitui a sala comum. A criança fica matriculada e frequentando a turma regular, e o AEE acontece no contraturno, andando de mãos dadas com o professor da sala. Também não pode exigir laudo médico como condição para o aluno ter AEE — o que dispara o atendimento é a necessidade pedagógica que a equipe da escola enxerga, não um papel do consultório.

Existem dois “centros” — e a galera confunde

No debate, misturam-se duas coisas bem diferentes:

  • Centro de saúde/reabilitação — é da área da saúde, ligado ao SUS, com dinheiro e regras próprios. Faz atendimento multiprofissional e terapêutico (fono, TO, psicologia, reabilitação, apoio a pessoas com TEA etc.). É importante — mas é terapia.
  • Centro de referência em educação especial inclusiva — é da educação. Serve para apoiar as escolas, formar professor, produzir material. É pedagógico.

Guarde esta frase: terapia não é AEE, e AEE não é terapia. Um complementa o outro — nunca troca de lugar. Isso já vem lá da Lei Berenice Piana e foi reforçado pela LBI. Quem tenta usar um para se livrar do outro está fazendo conta errada e, no fim, o estudante é quem perde.

O dinheiro tem endereço certo

O Fundeb banca a educação básica e o salário de quem trabalha na educação. O dinheiro da saúde banca tratamento e reabilitação. São caixas separados, com finalidades diferentes, e não dá para trocar um pelo outro.

É aqui que mora o perigo das novidades recentes. A Lei nº 15.436/2026 (a das altas habilidades/superdotação) permite que, quando o AEE for feito nesses centros de referência, a matrícula conte em dobro no Fundeb, e abre a porta para convênios com a saúde para montar a equipe. Na teoria, isso reforça a rede. Na prática, se for mal usado, vira brecha para desviar verba da educação e tirar o AEE de dentro da escola. E aí o “fortalecimento” vira desmonte disfarçado.

As leis novas, se lidas direito, jogam a nosso favor

  • Decreto nº 12.686/2025 — cria a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, reforça a escola comum como centro de tudo e proíbe matrícula substitutiva.
  • Decreto nº 12.773/2025 — complementa o anterior, aperta a formação do professor do AEE e manda educação, saúde e assistência trabalharem juntas.
  • Lei nº 15.436/2026 — trata das altas habilidades/superdotação e deixa escrito que o AEE complementa ou suplementa a escola, sem substituí-la.

Repare: todas dizem a mesma coisa. O AEE mora na escola. Quem quiser interpretar diferente está torcendo o texto.

Como reconhecer o “fortalecimento” que é só marketing

Desconfie — e recuse — sempre que uma proposta, federal, estadual ou municipal, fizer qualquer uma destas coisas:

  • Tirar o AEE da escola e jogar num centro de saúde como se fosse a mesma coisa;
  • Usar dinheiro do Fundeb para pagar terapia ou estrutura que não é da escola;
  • Fechar, encolher ou não abrir Sala de Recursos com a desculpa de que “o centro já cuida”;
  • Exigir laudo médico para liberar o AEE;
  • Terceirizar por convênio o que deveria ser professor concursado e formado;
  • Anunciar centro e mobilização sem orçamento firme, sem acordo formal e sem nada que sobreviva depois da eleição.

Nada disso é acesso de verdade. Não garante autonomia, participação nem desenvolvimento — só rende manchete. Criar centro e mobilizar município é ótimo quando soma à escola. Quando subtrai, é desmonte, ponto.

Resumo da ópera

  • AEE é direito, é pedagógico e fica na escola comum — não substitui a sala de aula;
  • Educação, saúde e assistência andam juntas, mas uma não engole a outra;
  • Fundeb é da educação, verba da saúde é da saúde — cada um no seu lugar;
  • Centro de referência é para somar. Se serve de desculpa para esvaziar a Sala de Recursos, não presta.

É isso. Sem rodeio: o que fortalece a inclusão é escola com Sala de Recursos, professor formado e dinheiro no lugar certo. O resto é conversa.

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Érica Lemos

Mestre em Psicologia Educacional e Políticas Públicas

Especialista em Educação Especial Inclusiva

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