O retrocesso social da Reforma Previdenciária

Colunistas Dr. Marcelo Diniz

Mais uma vez insisto que à reforma previdenciária pretendida pelo governo, trará enorme retrocesso social, pois tem como objetivo exclusivo o aspecto econômico, sem, contudo, analisar as questões sociais que é na base do direito previdenciário.

O direito previdenciário revela em si o próprio direito humano e fundamental, pois a prestação dos recursos sociais é indispensável para proteção à existência humana digna.

As conquistas sociais obtidas a partir da constituição de 1988, trouxe grande avanço nas questões sociais, em especial no âmbito dos direitos sociais e à reforma planeja reduzir esses direitos.

O sistema de capitalização previsto na proposta de reforma irá empobrecer a população brasileira, além de impedir e dificultar a concessão de aposentadorias, lembrando que esse modelo adotado pelo nosso vizinho Chile, foi considerado um verdadeiro desastre, uma vez que distanciou da população daquela país as prestações de natureza previdenciária.

Ainda, só para relembrar, vão acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição, sem falar da modificação na forma de cálculo da pensão por morte, com redução da porcentagem que será paga ao cônjuge sobrevivente.

Não sou contra qualquer espécie de reforma em qualquer matéria, mas, à reforma da previdência social toca em um tema muito delicado e os destinatários das prestações normalmente pertencem as camadas mais necessitada da população brasileira, por isso, entendo que uma reforma no sistema de previdência social teria que ser acompanhado por todos os setores da sociedade civil, em especial aqueles voltados às garantias sociais.

Por isso, à reforma como proposta pelo governo sem participação de toda população, baseada exclusivamente no aspecto econômico, traz verdadeiro retrocesso social e, por isso, deve ser combatida, posto que, irá prejudicar aqueles que mais necessitam das prestações sociais.

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