No cotidiano realmente não tem diferença, dividir o mesmo teto e as obrigações não é fácil, mas ao mesmo tempo pode ser a melhor jornada na vida de duas pessoas.
Para a lei, tanto o casamento quanto a união estável são considerados como entidades familiares, possuem direitos e obrigações, são regidas pelo direito de família e asseguradas pela Constituição Federal de 1988, os casais heterossexuais quanto os homossexuais contam com os mesmos direitos.
As principais diferenças são atinentes a sua formação, a extinção e os efeitos jurídicos após a separação ou morte.
Formação:
A formação do casamento requer solenidade, ato oficial, sendo reconhecida pelo Estado de forma pública a partir da certidão de casamento.
Enquanto que a união estável não exige qualquer formalidade para a sua constituição, bastando que duas pessoas convivam de forma pública como se fossem uma família, de forma contínua e duradoura, isto é, por determinado período de tempo, não havendo prazo específico. Existe a possibilidade de os parceiros oficializarem por um pacto de união estável feito em Cartório de Notas, mediante escritura pública, o que é recomendável.
Estado Civil e Alteração de Nomes:
No casamento é considerado casado sendo escolha do casal a alteração do nome de família (sobrenome). Na união estável possui estado civil de solteiro, não havendo possibilidade de alteração dos nomes, salvo se a união for oficializada por meio de escritura pública.
Regime de bens:
Naturalmente, para os dois institutos é o regime da comunhão parcial, ou seja, tudo que é conquistado durante o relacionamento pertence aos dois e os bens anteriores são de cada um, chamado de bem particular.
Em ambos é possível escolher um regime de bens diverso, para isso é necessário que, no casamento, seja feito um pacto antenupcial, enquanto que na união estável o casal poderá escolher o regime de bens no momento de oficializar por meio da escritura pública.
Extinção:
A separação dentro do casamento é feita através do divórcio, enquanto que na união estável se fala em dissolução. Ambos podem ser realizados em Cartório ou via judicial, havendo inúmeras peculiaridades.
Sucessão:
Quando do falecimento de um dos dois, com a certidão de casamento o cônjuge sobrevivente poderá requerer a pensão por morte junto ao INSS, bem como, abrir o inventário para partilhar a herança junto ao cartório ou judiciário.
Na união estável o convivente sobrevivente que não oficializou o relacionamento através da escritura pública encontrará um obstáculo que é o de provar por meio de um processo judicial chamado “Reconhecimento de União Estável” a data de início do relacionamento para posterior partilha de bens, bem como, para o INSS a fim de obtenção da pensão por morte.
Conclui-se que apesar de a sociedade considerar idênticos os dois institutos, a união estável não oficializada encontra dificuldades jurídicas que dependerão da análise de um juiz, podendo atrasar ou até mesmo ocasionar a perda de direitos em uma dissolução ou inventário, pois, será oportunizado ao outro companheiro ou para os herdeiros, quando o caso, contestar todas as alegações e provas, tornando o processo longo e demorado. Em ambos os casos o melhor caminho é oficializar o relacionamento, seja por meio de casamento ou pacto de união estável.


Matéria super interessante , bom esclarecer algumas dúvidas referente ao assunto , pouco se fala sobre ..
Parabéns pela ótima matéria, serve muito bem para conscientizar os casais a necessidade de oficializar sua união, seja através do casamento no civil ou termo de união estável. Isso ajuda a garantir os direitos do cônjuge e também dos herdeiros dos mesmos.
Muito boa matéria, informações super importantes, eu amei❤️
Muito top parabens perfeito
Parabéns pela matéria
Amei a matéria, parabéns pelo conteúdo
Adorei a matéria, tirou algumas dúvidas que eu tinha.
Maravilhosa matéria, tira dúvidas de muitas pessoas sobre a união que mesmo fazendo parte da vida ainda gera muitas dúvidas principalmente a união estável.
Sensacional está matéria, apesar de ser uma situação do cotidiano, gera muitas dúvidas. Bom que as pessoas oficializar a união.
pelo esclarecimento!!!!