Servidor Público tem direito à Aposentadoria Especial?

Colunistas Dr. Marcelo Diniz

Dúvida muito comum entre os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo que trabalham exposto a agentes nocivos à saúde é saber se podem se aposentar de modo diferenciado, ou seja, com redução do tempo de contribuição pelo trabalho em ambiente prejudicial à integridade física do servidor.

A aposentadoria especial do servidor público exige 25 (vinte e cinco) anos de trabalho em atividade insalubre, periculosa ou penosa.

A Constituição brasileira previu a possibilidade de concessão de aposentaria especial para o servidor que exerce sua atividade em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Entretanto, não foram editadas normas para regulamentar essa espécie de aposentadoria pela União, Estados e Municípios, o que sempre dificultou a concessão da aposentadoria especial para esses servidores que trabalham com exposição aos agentes nocivos.

Diante das dificuldades para concessão da aposentadoria em condições especiais, diversas ações foram propostas perante a justiça em todo o território nacional, visando o reconhecimento desse direito constitucional para os servidores públicos.

A discussão sobre essa matéria chegou ao Supremo Tribunal Federal e em 24 de abril de 2014, o Supremo Tribunal Federal editou a Sumula Vinculante nº 33, que determina seja dada o mesmo tratamento dos segurados do INSS.

A partir de então é possível a concessão de aposentadoria especial a todo servidor público que trabalhe em condição insalubre ou periculosa, com no mínimo 25 anos de atividade especial.

São várias as profissões que estão enquadradas em que os servidores públicos exercem atividade especial, como médicos, dentistas, enfermeiros auxiliares de enfermagem, engenheiros, Policiais, operadores de raio x, químicos e servidores que trabalham na defesa civil, etc.

É de suma importância lembrar que há necessidade de demonstrar precisamente que o servidor trabalha com exposição, pois apenas a nomenclatura do cargo ou função exercida, não é suficiente para caracterizar a condição insalubre ou periculosa, devendo apresentar, por ocasião do requerimento, formulários que revelam a exposição ao agente agressivo, sendo o principal documento o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que discrimina as funções desempenhadas e os agentes nocivos.

Infelizmente em muitos regimes próprios de previdência dos servidores, ainda há grande resistência para concessão da aposentadoria especial, por isso, é preciso fazer o requerimento administrativo e a partir do indeferimento, ingressar com ação na justiça com base na Sumula Vinculante nº 33 do STF, para obter a concessão desse tipo de aposentadoria.

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