SinHoRes e FHORESP lançam e-book sobre procedimentos que bares, restaurantes e similares devem adotar para proteger clientes e funcionárias

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Em todo o estado de São Paulo, bares, restaurantes e similares são obrigados a prestarem auxílio às mulheres em situação de risco, além de capacitarem seus funcionários para identificarem e combaterem crimes sexuais contra a mulher e a cultura de estupro. Por isso, a FHORESP (Federação Empresarial de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo), em parceria com as advogadas Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto, Sandra Jardim e Mayra Jardim Martins Cardozo, lança a 2ª edição do e-book “Crimes contra a liberdade sexual e outras formas de violência em bares, hotéis, restaurantes, casas noturnas e de eventos: normas de prevenção e enfrentamento”. O material conta com apoio institucional do SinHoRes Osasco – Alphaville (Sindicato Empresarial de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares) e Região e da BAT Brasil.

O e-book, destinado para empresários e colaboradores do setor de Hospedagem e Alimentação, trata dos principais delitos contra a liberdade sexual e outras violências que podem ocorrer nestes estabelecimentos privados, espaços de lazer da sociedade, assim como os procedimentos e protocolos que restaurantes, bares e similares devem seguir para combatê-los. “Temos duas leis estaduais que obrigam nosso setor a combater estes crimes e a prestar auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco. Por isso, assumindo nosso protagonismo nessa luta, fizemos essa parceria com as advogadas idealizadoras do e-book, especialistas no enfrentamento da violência de gênero, para apresentar de forma didática e completa os conceitos de violência aos empresários e colaboradores do setor, assim como os procedimentos que os estabelecimentos são obrigados a seguir em caso de alguma ocorrência”, afirmou o Diretor Executivo da FHORESP, Edson Pinto, também presidente do SinHoRes.

O SinHoRes Osasco – Alphaville e Região disponibiliza também cartaz para bares, restaurantes e similares fixarem nos banheiros femininos ou local de fácil visualização para as mulheres, indicando que aquele estabelecimento está preparado para lhe auxiliar, como previsto nas leis.

A FHORESP e Edson Pinto fazem parte do GT (Grupo de Trabalho) da Secretaria de Políticas para a Mulher do governo do Estado de São Paulo, responsável pelo decreto que regulamentará a Lei 17.635, além de formalizar os critérios e formas para capacitação dos trabalhadores.

AS AUTORAS

Especialistas no enfretamento da violência de gênero, Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto é advogada, Diretora da OAB Pinheiros e Coordenadora das Comissões da Mulher Advogada da OAB – ZO, especialista em Direito da Mulher e Eleitoral; Sandra Jardim é ex-Procuradora da Justiça Criminal e advogada especializada no enfrentamento da violência contra a mulher; e Mayra Jardim Martins Cardozo é especialista em violência de gênero, sócia do escritório Martins Cardozo Advogados e membro do Conselho Nacional de Direitos Humanos da OAB Nacional.

Em 2019, as autoras lançaram a primeira edição do material, em parceria com o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região e OAB Pinheiros. Agora, em 2023, após aprovação das leis estaduais, as idealizadoras do material firmaram parceria com a FHORESP para relançar o e-book atualizado para o setor.

ENTENDA AS LEIS

Atualmente, são duas leis estaduais que obrigam bares, restaurantes e similares a auxiliarem mulheres em situação de risco e importunação sexual. A Lei 17.621/23 prevê o auxílio dos estabelecimentos às mulheres mediante oferta de acompanhante até o carro ou meio de transporte, ou comunicação à polícia do ocorrido. Além disso, os estabelecimentos deverão afixar cartazes nos banheiros femininos ou outro ambiente informando a disponibilidade do local para auxiliar aquelas clientes que estejam se sentindo em situação de risco. Outros mecanismos que viabilizem que as mulheres comuniquem a situação aos funcionários também podem ser implementados. Em alguns bares, por exemplo, a cliente pede por um determinado drink que, na verdade, não existe no cardápio, mas aciona o colaborador, que consegue identificar a vítima.

Já a Lei 17.635/23 obriga bares, restaurantes, casas de show e similares a promoverem, anualmente, capacitação de todos seus colaboradores para que identifiquem e combatam o assédio e a cultura de estupro contra as mulheres que acontecem nestes estabelecimentos. Prevê também que sejam afixados avisos em locais de fácil visualização com indicação do funcionário responsável pelo atendimento à mulher que se sinta em situação de risco e que lhe prestará auxílio. Os estabelecimentos que descumprirem a lei, sofrerão sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

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