A categoria de taxistas autônomos cobra da prefeitura de Osasco mais fiscalização na prática de transporte por aplicativos na cidade. De acordo com os taxistas, é injusto o grupo ter que pagar várias taxas para operar enquanto carros de motoristas por aplicativos transitam tranquilamente pela cidade.
No último dia 19 de Junho, a categoria enviou uma carta para a Secretaria de Finanças da prefeitura a fim de que a fiscalização da lei 4850/17 (regulamentação de transporte por aplicativos), seja mais eficiente.
Os taxistas exigem que fiscalizações sejam realizadas também para os motoristas por aplicativos pois os mesmos acreditam que a livre concorrência e o livre comércio estão sendo afetados trazendo consequências para seus trabalhos “o que configura nitidamente é a falta de chamamento de corrida vistos por quem quer que seja aos pontos de táxi legalizados”, diz a categoria em documento enviado à secretaria de finanças.
A categoria alega que a livre concorrência é afetada pois a lei 4524/12 (exploração de serviços de táxi), exige que exista um número de licenças que podem rodar na cidade proporcional com o número de habitantes, por exemplo, no máximo 1 veículo para cada 700 habitantes, enquanto os meios de transporte por aplicativos podem transitar livremente na cidade sem qualquer fiscalização.
Segundo os taxistas autônomos de Osasco, a maioria dos carros que utilizam aplicativos não são licenciados dentro da cidade, o que não gera benefício algum.
Hoje as corridas realizadas pelas empresas de viagem por aplicativos são todas calculadas dentro da própria plataforma, podendo ser afetadas por questões como o clima e horário. Já para os táxis os valores são calculados pelo órgão estadual IPEM (Instituto de pesos e medidas de São Paulo), onde é calculado o preço da corrida por rotação dos pneu, e essa vistoria deve acontecer anualmente.
A Lei nº 4850/17, de 13 de novembro de 2017 exige que as empresas de transporte por aplicativos paguem 1% de cada corrida para a prefeitura, o que não é feito por todas as empresas que realizam este trabalho.
As empresas Uber, Cabify e Wappa estão entre as que cumprem com essa obrigação, segundo a própria prefeitura de Osasco, já a 99 esclarece que segue a legislação federal e paga todos os impostos e tributos vigentes no país e acredita que “iniciativas que criem barreiras à livre concorrência ou prejudiquem a atividade econômica são inconstitucionais”.
Segundo a Secretaria de Finanças de Osasco todos os valores são revertidos para o Fundo Municipal de Trânsito, que custeia o sistema de mobilidade urbana da cidade.
Saiba +
Posicionamento da 99:
A 99 esclarece que segue a legislação federal e paga todos os impostos e tributos vigentes no país. Vale destacar que há o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que iniciativas que criem barreiras à livre concorrência ou prejudiquem a atividade econômica são inconstitucionais.
Posicionamento da Cabify:
A Cabify afirma que possui uma recente atuação em Osasco e está trabalhando para atender às disposições da Lei 4850/17. A empresa comunica que esteve presente em reunião com as autoridades locais e reforça que sempre busca construir uma cultura de diálogo e transparência com o Poder Público.
Posicionamento da Prefeitura de Osasco:
A Uber, a Cabify e a Wappa pagam os valores referentes à Lei nº 4850/17, de 13 de novembro de 2017. Com relação a 99 Táxi, existe uma ação fiscal, pois a empresa não está recolhendo o valor.
Todos os valores são revertidos para o Fundo Municipal de Trânsito, que custeia o sistema de mobilidade urbana da cidade.
Posicionamento da Wappa
Até o fechamento desta edição a Wappa não havia se pronuciado sobre os questionamentos enviados a empresa.