
Hoje inicio a minha coluna mais uma vez comentando a deserdação de Fiuk pelo seu pai o cantor Fábio Jr. Segundo a afirmação do próprio Fiuk, na última segunda-feira, se confirmada essa deserdação, ele perde a herança do pai (Fábio Jr).
Em conversa com Notícias da TV, a advogada Karina Mendes Santos, especialista em Direito de Família, explicou que a exposição de conflitos familiares com críticas ao pai ou desafetos em entrevistas, não são suficientes para deserdação.
Porém vale a pena frisar, que tudo vai depender do conteúdo e da gravidade das manifestações, que podem ser consideradas, como injúria grave que fere a dignidade do reclamado.
Isso pode ocorrer quando o filho dirige ao pai ou a mãe, ofensas de grande intensidade capazes de atingir a moral e a honra, trazendo prejuízos interpretativos na sociedade, afirma a advogada.
Dentro da legislação do Direito, seria necessário demonstrar concretamente quais foram essas manifestações e o contexto que ocorreram, seu conteúdo e sua gravidade, juntamente com as provas do ocorrido.
Além disso, a advogada aponta que uma relação familiar ruim, e o afastamento entre pai e filho e outros desentendimentos, não são suficientes para justificar uma deserdação.
Segundo a lei, para que isso aconteça, no caso a deserdação, ela só pode ser ordenada por testamento, mediante declaração expressa da causa e mesmo assim, há risco de ser discutida judicialmente.
A coluna entende que esses conflitos familiares e em razão disso volta aoassunto, gera muita confusão, até porque tanto o pai (Fábio Jr) como o filho (Fiuk), apresentam suas versões obrigando a decisão judicial outorgar o ganho de causa á um deles depois de fazer uma análise dos prós e contra.
Frase Final: Quando nos curvamos à “DEUS” temos a certeza da vitória.

