Colunistas Dra. Talita Custódio

A legislação brasileira sofreu e vem sofrendo alterações e atualizações a fim de proporcionar alternativas com o intuito de flexibilizar a CLT como tentativa de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências de emergência de saúde pública, devido ao novo coronavírus.

Dentre as alterações tivemos a inserção do homeoffice como principal forma de trabalho, a antecipação das férias e feriados municipais, suspensão provisória de exigências de segurança e saúde do trabalho, por exemplo, a realização de exame admissional, periódico, demissional, treinamentos e afins, possibilidade de prorrogação dos pagamentos do fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS, redução da jornada de trabalho e do salário cumulado com o pagamento do benefício emergencial, a suspensão temporária do contrato de trabalho dentre outras alterações provisórias.

Contudo, algumas empresas utilizam essas medidas provisórias para se beneficiar irregularmente. Um exemplo disso é a quantidade de empresas que demitem e parcelam o pagamento da rescisão indevidamente, fundamentando sua decisão em possibilidade oferecida pela lei. No entanto, não há qualquer possibilidade legislativa em relação ao pagamento rescisório parcelado, devendo ser respeitado o prazo de 10 (dez) dias após a demissão para o pagamento integral, sob pena de multa.

            Apesar de não ser o tema deste artigo, é relevante informar que o Supremo Tribunal Federal suspendeu, em 13/11/2021, o artigo da portaria 620/2021 que determinava que a empresa não poderia exigir carteira de vacinação do COVID, nem tampouco demitir por justa causa, mas, a referida portaria está suspensa neste tema e o tribunal trabalhista tem validado a demissão por justa causa aos empregados que se recusam a apresentar a carteira de vacinação COVID atualizada, embasado na insubordinação e pelo dever do empregador de zelar pelo ambiente, saúde e segurança do trabalho. Trata-se de uma decisão cautelar, ainda terá um debate maior sobre o assunto.

            As alterações repentinas que visam a preservação dos empregos e da renda vêm gerando muitas dúvidas e discussões, o que intensifica a pressão. Dessa forma, sempre questione ao seu advogado se a medida a ser implementada em sua empresa poderá lhe ocasionar danos, ao mesmo tempo, é importante que os empregados também se informem se estão sendo lesados.

Talita Custódio, Advogada. Conciliadora pela Escola Paulista de Magistratura. Pós-graduada em Direito Público.

E-mail: adv.talitacustodio@gmail.com

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