Cadastro do Cidadão Barueri agora é on-line

Cidades Destaque

A Prefeitura de Barueri, por meio do Ganha Tempo e do CIT (Centro de Inovação e Tecnologia), realiza o Cadastro do Cidadão, com o objetivo de facilitar o atendimento nas mais diversas áreas e proporcionar benefícios exclusivos aos moradores da cidade. O banco de dados está disponível para todas as secretarias municipais e dá acesso aos serviços oferecidos por elas.

Inovando mais uma vez, a Prefeitura agora disponibiliza o cadastro on-line. Para tanto, basta acessar AQUI; preencher um formulário, inserir nome, CPF, data de nascimento, e-mail, criar senha e confirmá-la.

O Cadastro do Cidadão substitui o antigo Cartão Barueri, sem precisar apresentá-lo nas repartições públicas do município. E quem já possui o cadastro, não tem a necessidade de fazer um novo registro de dados, mas é importante mantê-lo atualizado.

Documentos
Para realizar o Cadastro do Cidadão, o interessado deverá ser morador de Barueri. Será necessário anexar a Carteira de Identidade (RG). Outros documentos, como CNH e/ou identificações de profissional não substituem o RG ou RNE (em caso de estrangeiro).

De acordo com o passo a passo do cadastro on-line, o morador precisará inserir ainda CPF, cartão do SUS (Serviço Único de Saúde), certidão de nascimento (em caso de recém-nascido), telefone para contato, comprovante de endereço (no nome do cidadão) e foto do rosto (3 x 4).

A apresentação de contas de luz e água garantem um cadastro definitivo ao cidadão. Já as faturas de telefone, internet, banco ou contrato de aluguel (reconhecido em cartório de registro civil) darão direito à realização de um cadastro provisório.

Visando esclarecer mais ainda, não é possível usar comprovante de residência de terceiros. Pode ser em nome do cônjuge, porém com a ressalva de que é necessário anexar na plataforma a certidão de casamento.

Não há idade mínima para realização do Cadastro do Cidadão. Porém, somente um responsável legal ou tendo a tutela do mesmo poderá cadastrar algum parente, como neto, afilhado, tia e avó.

Após o preenchimento de dados do munícipe, com documentação anexa, o pedido irá para análise. Caso a documentação esteja de acordo com o exigido, o cadastro será efetivado. Se houver algum erro, seja de dados ou documentos anexados, o morador será avisado para que seja feita a correção.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *