João Doria prorroga a quarentena até o Dia das Mães

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O governador João Doria (PSDB) anunciou a prorrogação da quarentena no estado de São Paulo por causa da pandemia de coronavírus até o dia 10 de maio, domingo do Dia das Mães. Essa já é a segunda prorrogação da quarentena que teve início no dia 24 de março nos 645 municípios do estado. O estado registra 853 mortes provocadas pela Covid-19 e 11.568 casos confirmados de contaminação.

“Até o dia 10 de maio, domingo, está prorrogada a decisão no estado de São Paulo, valendo a prorrogação para os 645 municípios do estado de São Paulo. A prorrogação foi amparada pelo Grupo de Contingência da Covid-19, um comitê médico composto por 15 membros, são especialistas, eles que orientam todas as decisões tomadas pelo governo do estado de São Paulo e também da Prefeitura de São Paulo”, afirmou Doria.

O governador ressaltou que segue a ciência e as recomendações das autoridades sanitárias. “Há um mês, aqui em São Paulo, tínhamos a primeira morte. Hoje já são 853 mortes. Infelizmente, os casos estão em expansão”, declarou.

“Para reabrir o comércio e os serviços precisamos ter o sistema de saúde também em condições de atendimento para salvar vidas. Aqui não tomamos medidas irresponsáveis, precipitadas ou baseadas no achismo ou ideologia”, disse Doria.

A prorrogação da quarentena ocorreu devido ao número crescente de casos de contaminação e de mortes registradas, além do baixo índice do isolamento social da população. Nesta quinta (16), o índice de isolamento foi de 49%, de acordo com o sistema de monitoramento que utiliza sinais de celulares para saber se as pessoas estão em casa e localizar aglomerações. O governo diz que a taxa ideal para tentar impedir o avanço da doença é de 70%.

Poderão continuar funcionando na quarentena:

  • Hospitais, clínicas, farmácias e clínicas odontológicas;
  • Transporte público, táxis e aplicativos de transporte;
  • Transportadoras e armazéns;
  • Empresas de telemarketing;
  • Petshops;
  • Deliverys;
  • Supermercados, mercados, açougues e padarias*;
  • Limpeza pública;
  • Bancas de jornais;
  • Bancos, lotéricas e correspondentes bancários;
  • Postos de combustível;
  • Fábricas.

*padarias não poderão permitir o consumo no estabelecimento.

Portas fechadas:

  • Comércio;
  • Bares;
  • Restaurantes;
  • Cafés;
  • Casas noturnas;
  • Shopping centers e galerias;
  • Academias e centros de ginástica;
  • Espaços para festas, casamentos, shows e eventos;
  • Escolas públicas ou privadas.

*Bares, cafés e restaurantes podem manter o funcionamento em sistema de delivery e/ou drive thru.

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