Justiça Proíbe Autopromoção do Prefeito e da Primeira-Dama em Santana de Parnaíba

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Santana de Parnaíba – A Justiça atendeu a pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e concedeu liminar contra a autopromoção do prefeito e da primeira-dama de Santana de Parnaíba em meios oficiais da administração municipal. A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca determina que qualquer publicidade com conotação de promoção pessoal seja removida dos canais físicos e digitais da Prefeitura em até cinco dias.

A ação civil pública foi ajuizada pela promotora Renata Fuga, com base em indícios de uso indevido da máquina pública para promoção pessoal. O juiz Marcos Vinicius Bierhalz entendeu que configura violação os conteúdos que exibam nomes, imagens, slogans como “Aqui a Gente Faz”, hashtags personalizadas, colaborações com perfis privados, entre outras formas de enaltecimento da imagem pessoal do chefe do Executivo e sua esposa.

O descumprimento da liminar acarretará multa de R$ 5 mil por postagem irregular, além da possibilidade de sanções por improbidade administrativa e crime de desobediência.

Segundo o Ministério Público, a prática de publicidade institucional com finalidade pessoal é recorrente no município, apesar de acordos anteriores para coibir esse tipo de conduta. A promotora destaca que o atual mandato iniciado em 2025 segue o mesmo padrão, com uso de redes sociais, WhatsApp, o Diário Oficial e material impresso para beneficiar a imagem pessoal do prefeito.

“O Poder Público não se confunde com a figura de seu gestor”, afirma Renata Fuga na petição. “Há desvio de finalidade no uso da publicidade estatal como estratégia de autopromoção política.”

A decisão representa um importante precedente no combate ao uso indevido de recursos públicos para fins eleitorais e pessoais.

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