Legislativo osasquense aprova criação de auxílio a vítimas das enchentes na cidade

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Os vereadores osasquenses aprovaram, em duas sessões extraordinárias realizadas nesta quinta-feira (3), o Projeto de Lei 6/2022, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação de auxílio aos munícipes vítimas de desastres naturais em 2022.

O texto prevê a concessão de auxílio ao longo de todo este ano, mas deve beneficiar inicialmente as famílias afetadas pelas chuvas do último dia 20 de janeiro, que causaram estragos em vários bairros da cidade.

O presidente da Câmara de Osasco, vereador Ribamar Silva (PSD), conduziu as duas sessões extraordinárias que permitiram a discussão e votação da matéria. O texto foi aprovado com 19 votos favoráveis em primeira discussão e 18 em segunda discussão, com uma emenda.

Ribamar Silva destacou o comprometimento dos vereadores em atender prontamente o chamado para a realização das duas sessões e reforçou a importância do projeto para garantir auxílio às vítimas das chuvas.

O chefe do Legislativo também destacou a sensibilidade do prefeito Rogério Lins (PODE) em remeter o projeto à apreciação dos vereadores e solidarizou-se com todos as vítimas. “Entrei em várias casas que foram destruídas. A gente via o choro dessas pessoas, que perderam os seus bens. Está de parabéns o Executivo por elaborar esse projeto”, ressaltou.

Entenda o Projeto
A presidente da Comissão de Economia e Finanças, vereadora Elsa Oliveira (PODE), detalhou a proposta encaminhada pelo Executivo. Segundo ela, o objetivo do projeto é oferecer auxílio pontual às vítimas das chuvas e “apoiar a retomada das condições básicas de subsistência e garantia do mínimo necessário à manutenção da dignidade da pessoa humana”.
O texto estipula a concessão de benefícios que variam de três a 11 salários-mínimos, de acordo com a gravidade do dano e a vulnerabilidade social de cada vítima. Esses fatores são classificados como moderado, alto ou crítico.
Outro benefício previsto no texto é a remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício fiscal de 2022, como forma de tentar minimizar os prejuízos às vítimas das chuvas. O teto de perdão da dívida é de mil Unidades Fiscais do Município de Osasco (UFMO), equivalente a R$ 3.769,50.
A proposta do Executivo classifica como “vítima de desastre natural” as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias ou possuidoras de residências ou comércios devidamente cadastrados na Prefeitura de Osasco, e que tenham sido afetadas por chuvas ou ventos, soterramentos, deslizamentos e outras intercorrências da natureza, que tenham danificado os imóveis, a saúde, a segurança e dignidade desses munícipes.

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