O projeto de lei nº 205/2017 do vereador Tinha Di Ferreira foi aprovado na Câmara e sancionado pelo prefeito Rogério Lins, na última segunda feira, entrou em vigor a partir desta quarta, 27.
A lei estabelece como ilícito a coação exercida por guardadores de carro (Flanelinhas) na cidade de Osasco.
A lei osasquense veda aos que exercem a atividade de guardador e lavador autônomo de veículos: ameaçar ou coagir, de qualquer forma, mesmo que velada, o motorista a contratar os seus serviços ou dar remuneração; sugerir, mesmo que de forma velada, qualquer espécie de preço tabelado ou que não fique à livre escolha do motorista.
Os flanelinhas que desobedecerem a lei pagarão uma multa, no valor de 500 (quinhentas) UFMOs (Unidade Fiscal do Município de Osasco), revertido em valores reais, a multa é de R$ 1522,65. Em caso de reincidência no período de 5 (cinco) anos, o valor da multa será dobrado.
A Secretaria Municipal de Transportes fiscalizará a aplicação desta Lei, podendo, se necessário, fazer convênio com outras secretarias, órgãos ou entes federativos.