Lei aprovada em Osasco penaliza coação de “flanelinhas”. Multa chega a R$ 1500

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O projeto de lei nº 205/2017 do vereador Tinha Di Ferreira foi aprovado na Câmara e sancionado pelo prefeito Rogério Lins, na última segunda feira, entrou em vigor a partir desta quarta, 27.

A lei estabelece como ilícito a coação exercida por guardadores de carro (Flanelinhas) na cidade de Osasco.

A lei osasquense  veda aos que exercem a atividade de guardador e lavador autônomo de veículos: ameaçar ou coagir, de qualquer forma, mesmo que velada, o motorista a contratar os seus serviços ou dar remuneração;  sugerir, mesmo que de forma velada, qualquer espécie de preço tabelado ou que não fique à livre escolha do motorista.

Os flanelinhas que desobedecerem a lei pagarão uma multa, no valor de 500 (quinhentas) UFMOs (Unidade Fiscal do Município de Osasco), revertido em valores reais, a multa é de R$ 1522,65.  Em caso de reincidência no período de 5 (cinco) anos, o valor da multa será dobrado.

A Secretaria Municipal de Transportes fiscalizará a aplicação desta Lei, podendo, se necessário, fazer convênio com outras secretarias, órgãos ou entes federativos.

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