
Uma comunidade, uma língua
No último dia 26 de setembro celebrou-se o Dia Nacional do Surdo, instituído oficialmente pela Lei nº 11.796/2008. A data lembra que a surdez não é apenas uma condição auditiva: para milhões de brasileiros, é também identidade, cultura e língua própria, a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Os números mostram o tamanho dessa comunidade. Segundo o Censo Demográfico 2022, o Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência, 7,3% da população com dois anos ou mais. Dessas, 2,6 milhões têm dificuldade permanente para ouvir, mesmo usando aparelhos auditivos (IBGE, 2025). Em Osasco, o mesmo levantamento registrou 43.736 pessoas com deficiência (6,1% dos moradores com dois anos ou mais) e 8.568 com dificuldade permanente para ouvir, cerca de 1,2% da população do município (IBGE, 2025).
O Censo trouxe outro dado que interessa a este texto: pela primeira vez, identificou cerca de 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no país (IBGE, 2025). Surdez e autismo podem coexistir, e é sobre esse encontro, ainda pouco conhecido, que vale conversar.
O que diz a lei
A Libras é reconhecida desde 2002 como meio legal de comunicação e expressão. A Lei nº 10.436/2002 a define como um sistema linguístico “de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria” (BRASIL, 2002). Ou seja, não é mímica nem português sinalizado: é uma língua completa.
Desde então, o país construiu um conjunto de normas que garantem direitos à pessoa surda, como o Decreto nº 5.626/2005, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Lei nº 14.191/2021, que trata da educação bilíngue de surdos.
A lei de 2021 dialoga diretamente com o tema deste texto. Ao reconhecer a Libras como primeira língua da criança surda na escola, ela reforça que o desenvolvimento dessa criança deve ser observado na língua que ela realmente domina.
Surdez e autismo: o que observar
Para muitas crianças surdas, sobretudo as que têm acesso precoce e consistente à Libras, é por meio dela que acontecem as experiências centrais da infância: conversar, brincar, perguntar, contar o que aconteceu, expressar sentimentos e construir amizades. Por isso, conhecer a língua e a história de comunicação da criança é o primeiro passo para compreender seu desenvolvimento.
Essa informação se torna decisiva quando surge a suspeita de TEA. Em uma avaliação comum, investigar a audição faz parte do cuidado, porque alterações auditivas afetam a linguagem. Mas, diante de uma criança que já é surda e usa língua de sinais, não basta conhecer sua condição auditiva. É preciso que a avaliação aconteça em uma língua que ela compreenda e na qual consiga se expressar.
Alguns comportamentos precisam ser lidos à luz dessa experiência. A criança que usa Libras precisa olhar para as mãos de quem sinaliza para acompanhar a conversa, e isso não é falta de contato visual. Da mesma forma, não responder quando alguém a chama pelo nome não indica dificuldade social quando ela simplesmente não tem acesso auditivo ao chamado.
Isso não significa que a surdez explique todas as diferenças. Crianças surdas também podem ser autistas, e reconhecer essa possibilidade é o que garante os apoios de que precisam. Uma revisão integrativa de 11 estudos sobre pessoas com TEA usuárias de língua de sinais como primeira língua encontrou características também descritas em autistas ouvintes, como ecolalia, particularidades no uso de pronomes, diferenças nas expressões faciais e dificuldades na interação social (FERNANDES; VERZOLLA, 2024). A mesma revisão apontou marcas próprias da língua de sinais, como dificuldades com classificadores e verbos direcionais.
Sinais de alerta
Na comunicação e na interação, importa observar como a criança usa a Libras para se relacionar, e não apenas se ela consegue se comunicar. Ela pode sinalizar bem e, ainda assim, ter dificuldade persistente para:
compartilhar interesses ou mostrar algo que achou curioso;
responder às iniciativas de outras pessoas e manter uma conversa recíproca;
usar a língua para diferentes fins, como contar uma experiência, comentar ou chamar alguém para brincar.
A ecolalia também pode aparecer em sinais: a criança repete sinais que acabou de ver ou que foram usados em outro momento. Pesquisadores norte-americanos observaram ainda que crianças surdas autistas, filhas de pais surdos, tendiam a inverter a orientação da palma da mão em alguns sinais, produzindo-os como se vistos do ponto de vista de quem olha (SHIELD; MEIER, 2012). Ainda assim, repetir um sinal ou produzi-lo de outro jeito não significa, sozinho, autismo. É preciso considerar contexto, frequência, função e desenvolvimento linguístico.
As expressões faciais merecem o mesmo cuidado. Na Libras, o rosto faz parte da gramática: uma expressão que parece estranha a quem não conhece a língua pode ter função linguística.
Por isso, só quem conhece Libras consegue interpretar esses comportamentos com segurança.
Além disso, observam-se comportamentos repetitivos, interesses muito intensos, grande necessidade de rotina, reações fortes a mudanças e respostas diferentes a estímulos sensoriais. O que pesa não é um comportamento isolado, mas um conjunto de características persistentes que, analisadas juntas, podem ser compatíveis com o TEA.
A avaliação precisa acontecer na língua da criança
Instrumentos criados para crianças ouvintes nem sempre funcionam com crianças surdas.
Pesquisadores do Reino Unido adaptaram e validaram versões para surdos de dois dos principais instrumentos de diagnóstico de autismo, o ADOS-2 e o ADI-R (ALLGAR et al., 2021; WRIGHT et al., 2022). Esses trabalhos reforçam que a língua preferencial da criança precisa guiar a avaliação e que os profissionais devem conhecer a língua de sinais e as particularidades da comunicação surda.
Não existe um único teste que diagnostique TEA. A avaliação reúne informações sobre desenvolvimento, comunicação, brincadeira, interesses e comportamento em diferentes situações, com participação da família e da escola. Se a criança teve pouco acesso à língua, suas dificuldades de comunicação não podem ser tomadas automaticamente como sinais de
autismo.
A pesquisa sobre o tema ainda é escassa. Uma revisão sistemática de 2025 encontrou poucos estudos sobre a identificação do autismo em crianças e jovens surdos e apontou barreiras de língua, de cultura e de acesso a profissionais preparados (CORRA; BIRCH, 2025). É um campo que pede mais pesquisa e mais formação.
Diante da suspeita, portanto, a pergunta não deve ser só “quais sinais de autismo ela apresenta?”. É preciso perguntar também: ela teve acesso à língua? Como se comunica quando está entre pessoas que a compreendem? Como brinca, interage e compartilha
interesses?
E em Osasco?
O município tem dado passos na direção da acessibilidade em Libras, tanto na Câmara quanto na Prefeitura:
Semana da Comunidade Surda: o Projeto de Lei nº 72/2025, da vereadora Elsa Oliveira, aprovado por unanimidade em agosto de 2025, inclui no calendário oficial uma semana anual em torno de 26 de setembro, com seminários, oficinas e campanhas sobre cultura surda e Libras (CÂMARA MUNICIPAL DE OSASCO, 2025).
Intérpretes na Prefeitura: em outubro de 2024, a Câmara aprovou projeto do Executivo que cria o cargo efetivo de intérprete de Libras no quadro de servidores, com cinco vagas a serem preenchidas por concurso (CÂMARA MUNICIPAL DE OSASCO,
2024).
Libras na saúde: também em 2024 foi aprovado o Projeto de Lei nº 127/2023, que prevê a presença de tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras em maternidades e hospitais públicos e privados da cidade (CÂMARA MUNICIPAL DE OSASCO, 2024).
Autismo: a Lei municipal nº 4.841/2017 institui a política pública de garantia dos direitos das pessoas com TEA, alterada por projeto aprovado em dezembro de 2025.
Libras para Todos: curso gratuito da Secretaria de Assistência Social, com turmas básica, intermediária e avançada nos dez Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Formação dos Profissionais da Educação (Cefor), no Centro (OSASCO, 2026).
Na rede municipal de ensino, as diretrizes do Atendimento Educacional Especializado publicadas em fevereiro de 2026 preveem o ensino de Libras para estudantes surdos e do português escrito como segunda língua (OSASCO, 2026). São conquistas importantes. O desafio agora é garantir que elas cheguem ao dia a dia: que haja intérpretes nas unidades de saúde e profissionais que conheçam Libras também nas equipes que avaliam o desenvolvimento infantil.
Conhecer a criança antes de procurar sinais
Quando há diferenças persistentes na comunicação e na interação, associadas a comportamentos repetitivos, interesses restritos ou grande dificuldade diante de mudanças, pode ser necessário investigar o TEA. Uma avaliação cuidadosa, feita na língua da criança, ajuda a separar o que vem da experiência da surdez daquilo que indica autismo e, sobretudo, garante os apoios de que ela precisa.
Neste mês do surdo, fica o convite a famílias, escolas e profissionais de saúde de Osasco: mais do que procurar sinais isolados, é preciso conhecer a criança, sua língua, sua história e suas formas de se relacionar com o mundo.
Referências
ALLGAR, Victoria et al. Diagnosing Autism Spectrum Disorders in Deaf Children Using Two
Standardised Assessment Instruments: The ADIR-Deaf Adaptation and the ADOS-2 Deaf
Adaptation. Journal of Clinical Medicine, v. 10, n. 19, 4374, 2021. DOI:
10.3390/jcm10194374.
BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais –
Libras e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 abr. 2002.
BRASIL. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24
de abril de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 2005.
BRASIL. Lei nº 11.796, de 29 de outubro de 2008. Institui o Dia Nacional dos Surdos. Diário
Oficial da União, Brasília, DF, 30 out. 2008.
BRASIL. Lei nº 12.303, de 2 de agosto de 2010. Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização
do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas. Diário Oficial da União, Brasília,
DF, 3 ago. 2010.
BRASIL. Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010. Regulamenta a profissão de Tradutor e
Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 set.
2010.
BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Diário Oficial da União, Brasília,
DF, 28 dez. 2012.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, DF,
7 jul. 2015.
BRASIL. Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. Diário Oficial da
União, Brasília, DF, 4 ago. 2021.
BRASIL. Lei nº 14.704, de 25 de outubro de 2023. Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro
de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do tradutor,
intérprete e guia-intérprete da Libras. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 out. 2023.
BRASIL. Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023. Define deficiência auditiva e estabelece
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