A Lei Municipal nº 4841, de 30 outubro de 2017, de indicação do Vereador Rogério Santos, institui, no âmbito do Município de Osasco, a Política Pública para a garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno no Espectro Autista. Dentre as diretrizes da Lei, incluem-se a intersetorialidade no desenvolvimento de ações e das políticas no atendimento à pessoa com transtorno de espectro autista; a participação da comunidade na formulação de políticas específicas, voltadas às pessoas com transtorno do espectro autista, e o controle social de sua implantação, acompanhamento e avaliação; a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e alimentação adequada. Em 08 de janeiro de 2020, foi sancionada a Lei Federal 13.977 (Lei Romeo Mion), que estabeleceu a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), e que pretende tornar o cotidiano das pessoas com TEA mais prático, facilitando o acesso e cumprimento de alguns dos seus direitos.
O texto da Lei Romeo Mion alterou a Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e definiu o autismo como deficiência, ampliando, dessa forma, os direitos das pessoas com TEA. A Lei considera que o Transtorno do Espectro do Autismo desenvolve-se de forma diferente em cada pessoa, sendo determinada, em certa medida, pelas condições sociais de cada família. Neste sentido, é importante mencionar que a expressão “pessoa com transtorno do espectro autista” abrange várias síndromes como a de Asperger, Kanner, Heller ou ainda o Transtorno Invasivo do Desenvolvimento Sem Outra Especificação.
No Município de Osasco, a Associação Brasileira Autismo Conexão (ABRAAC), acompanhada pelo Vereador Rogério Santos, reuniu-se com o Prefeito Rogério Lins, em janeiro de 2020, e juntos protocolaram ofício solicitando a criação e regulamentação da CIPTEA no âmbito municipal. Com o suporte técnico e a orientação da ABRAAC, o vereador Rogério Santos encaminhou uma minuta ao Executivo, que serviu como base para a Lei 5090/2020 e para o Decreto de Regulamentação da CIPTEA, publicado em março de 2021.
Com o apoio da Secretaria de Assistência Social e do Secretário Cláudio Piteri, nesta sexta-feira, 23 de abril, o Prefeito Rogerio Lins realiza o ato de entrega da primeira CIPTEA a um munícipe autista de Osasco. O ato acontece no mês dedicado mundialmente à conscientização sobre autismo. A CIPTEA é um instrumento fundamental para o relacionamento social e uso dos direitos das pessoas e de seus familiares. A dificuldade de se perceber à primeira vista que uma pessoa tem autismo, pode muitas vezes gerar alguns constrangimentos no acesso a atendimentos prioritários e a serviços que essas pessoas tem direito, como filas preferenciais ou estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência.
A CIPTEA é gratuita e terá validade de 5 anos. Ela poderá ser solicitada através dos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), a partir do mês de maio de 2021. Para requerer o documento, a família deve informar:
nome completo do interessado;
filiação;
local e data de nascimento;
número da carteira de identidade;
número de CPF;
tipo sanguíneo;
endereço residencial e telefone;
foto 3×4;
assinatura ou impressão digital do interessado;
nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou cuidador.
O requerimento também deve estar acompanhado de um relatório médico (laudo) com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID)