Nesta quarta, 4, foi publicado no Diário Oficial da Cidade de Osasco, as regras para o Bilhete Único.
O Bilhete Único de Osasco será viabilizado, exclusivamente, por meio de créditos de passagem existentes no cartão eletrônico do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, ele permitirá que o seu titular, com o pagamento de apenas uma tarifa, se utilize de até duas viagens desde que sejam registradas no sistema eletrônico de bilhetagem com intervalo de até uma hora e trinta minutos de diferença. Não será permitida a utilização da segunda viagem na mesma linha ou ônibus em que foi realizada a primeira. Aos domingos e feriados, o tempo permitido para a integração tarifária será de duas horas.
O cartão eletrônico é opcional, de uso pessoal e intransferível. As concessionárias viabilizarão a recarga do Bilhete Único de Osasco pela internet, por intermédio de site próprio e/ou link específico em suas páginas
oficiais. As bancas de jornais, farmácias, drogarias, bares, restaurantes e supermercados a comporem a rede de postos de recarga eletrônica do Bilhete Único de Osasco.
Para a utilização do benefício da integração tarifária deverão ser
observadas as seguintes condições:
I – pagamento de tarifa na primeira viagem;
II -integração realizada em linha diversa da utilizada na primeira viagem;
III – limitação do uso do benefício em duas integrações diárias.