O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira (27) o julgamento que discute a natureza da relação de trabalho entre motoristas e entregadores de aplicativos e as plataformas digitais. O debate, conhecido como “uberização”, poderá definir parâmetros para milhares de processos em andamento no país.
Estão previstos para análise conjunta o Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, envolvendo a Uber, e a Reclamação (RCL) 64.018, apresentada pela Rappi contra uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego com um entregador. Os dois casos constam na pauta do Plenário do STF para 27 de agosto.
Decisão do STF terá repercussão nacional
No recurso envolvendo a Uber, o STF reconheceu a repercussão geral da controvérsia. Isso significa que o entendimento firmado pela Corte deverá orientar o julgamento de casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.
O processo teve origem em uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu a existência de vínculo entre a plataforma e um motorista.
Para o advogado Rafael Galle, especialista em Direito do Trabalho e sócio-fundador do GMP G&C Advogados Associados, o impacto poderá ultrapassar os processos que aguardam uma definição.
“Estamos diante de um julgamento que poderá definir os contornos jurídicos do trabalho por plataformas no Brasil. O STF deverá estabelecer uma diretriz que servirá de referência para milhares de ações semelhantes em todo o país”, afirma.
Caso o Supremo reconheça a possibilidade de relação de emprego, trabalhadores poderão ser enquadrados nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme os critérios definidos pela Corte.
Se prevalecer a tese de que motoristas e entregadores atuam de maneira autônoma, o modelo de prestação de serviços sem vínculo empregatício receberá maior respaldo jurídico.
Convenção da OIT entrou no debate
O julgamento estava previsto para junho, mas foi retirado da pauta após pedidos para que as partes pudessem analisar a Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A norma internacional trata do trabalho decente na economia de plataformas. O STF informou a retirada em 25 de junho.
A convenção foi adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em junho de 2026 e é o primeiro padrão internacional dedicado especificamente ao trabalho intermediado por plataformas digitais. Sua implementação em cada país depende do processo de ratificação e da legislação nacional. Confira as informações da OIT.
A criação da norma reforçou uma discussão presente em diversos países: se as categorias tradicionais de empregado e trabalhador autônomo são suficientes para enquadrar relações profissionais controladas ou organizadas por algoritmos.
O que é subordinação algorítmica?
Um dos pontos centrais do julgamento será o conceito de subordinação algorítmica. A tese considera que uma plataforma pode exercer controle sobre o trabalho por meio de sistemas tecnológicos, mesmo sem a presença de um chefe acompanhando diretamente a atividade.
Entre os aspectos citados estão a definição dos preços, as taxas cobradas, os critérios de distribuição de corridas ou entregas, as avaliações e as regras para permanência na plataforma.
Em sentido contrário, as empresas sustentam que os trabalhadores possuem autonomia para definir horários, recusar serviços, utilizar diferentes aplicativos e organizar a própria rotina.
“Há decisões que reconhecem vínculo com base na chamada subordinação algorítmica, enquanto outras entendem que a liberdade de horários e a ausência de exclusividade caracterizam trabalho autônomo”, explica Galle.
STF pode discutir garantias mínimas
Uma solução intermediária também foi apresentada durante o debate no STF. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a garantia de direitos mínimos, como piso remuneratório, limite diário de horas de conexão, contribuição previdenciária e seguro de vida, mesmo sem a reprodução integral do vínculo tradicional de emprego. A proposta foi apresentada durante o início do julgamento, em outubro de 2025. Veja o registro do STF.
Para Galle, medidas que ultrapassem a análise sobre a existência de vínculo precisam respeitar as atribuições do Congresso Nacional.
“Qualquer decisão que ultrapasse a análise sobre a existência ou não de vínculo empregatício pode representar uma intervenção em matéria que, constitucionalmente, deveria ser discutida pelo Congresso. A regulamentação dessas novas formas de trabalho exige debate legislativo”, avalia.
Congresso discute regulamentação
O assunto também tramita no Legislativo. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/2024 regulamenta o trabalho de motoristas de transporte de passageiros por aplicativo e prevê mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos.
A proposta não estabelece automaticamente o vínculo previsto na CLT. Na Câmara dos Deputados, o projeto está pronto para entrar na pauta da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Acompanhe a tramitação do PLP 12/2024.
Embora os processos analisados pelo STF envolvam diretamente Uber e Rappi, os critérios fixados poderão influenciar outras formas de trabalho intermediado por plataformas.
A discussão coloca frente a frente proteção social, autonomia profissional, inovação, livre iniciativa e distribuição dos riscos econômicos da atividade.

