Ministro Dias Toffoli suspende ordem de exoneração de 1948 servidores comissionados de Barueri

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia determinado ao Município de Barueri  a imediata exoneração de 1.948 servidores ocupantes de cargos em comissão. O ministro acolheu pedido feito pelo município na Suspensão de Liminar (SL) 1249 depois de verificar que o cumprimento da decisão acarretaria grave risco de dano à prestação de serviços públicos essenciais.

Áreas sensíveis

O TJ-SP, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade, havia declarado inconstitucional a criação de cargos comissionados no âmbito da administração pública municipal, por violação à regra de acesso a cargos públicos por meio de concurso. No pedido ao STF, o município informou que a exoneração imediata geraria impacto em áreas sensíveis, como saúde, segurança pública e assistência social, e prejudicaria a continuidade de políticas públicas e a prestação de serviços a cargo desses servidores.

Grave lesão

Em sua decisão, o ministro Toffoli explicou que o pedido de suspensão de liminar não tem o objetivo de reformar ou anular a decisão questionada e não é, portanto, instrumento adequado para reapreciação judicial. Nesse tipo de instrumento, o requerente deve pretender apenas suspender a eficácia de decisão contrária ao Poder Público, mediante comprovação de que seu cumprimento imediato importará grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, como fez o Município de Barueri.

O ministro suspendeu cautelarmente os efeitos da decisão do TJ-SP até o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) da ação direta de inconstitucionalidade em trâmite naquela corte. Ele também requisitou informações ao município sobre as medidas que estão sendo tomadas para dar efetividade à ordem de substituição dos servidores.

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