Novo salário mínimo paulista entra em vigor: veja quem recebe o novo valor de R$ 1.804

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Piso estadual de São Paulo é 18,8% maior que o salário mínimo nacional e beneficia 76 categorias profissionais

O novo salário mínimo paulista entrou em vigor nesta terça-feira (1º de julho de 2025). O valor foi reajustado para R$ 1.804, conforme determina a Lei nº 18.153/2025, sancionada pelo Governo de São Paulo no início de junho. O piso estadual representa um aumento de 10% em relação a 2024 (R$ 1.640) e está 18,8% acima do salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1.518.

Desde 2022, o crescimento acumulado do piso paulista é de 40,5%, frente a uma inflação de 15,1% no mesmo período, o que garante aumento real ao trabalhador pelo terceiro ano consecutivo.

Quem tem direito ao novo salário mínimo paulista?

O reajuste contempla 76 categorias profissionais em setores como comércio, serviços, turismo, segurança, limpeza urbana, construção civil, costura, alimentação, transporte, saúde e agropecuária.

Entre os beneficiados, estão:

  • Trabalhadores domésticos e cuidadores de idosos
  • Serventes, garçons, motoboys e auxiliares de serviços gerais
  • Pescadores, trabalhadores agropecuários e florestais
  • Cabelereiros, manicures, barbeiros e estofadores
  • Operadores de máquinas, pedreiros, encanadores e soldadores
  • Digitadores, telefonistas, atendentes e operadores de telemarketing
  • Representantes comerciais, supervisores de vendas e técnicos de produção
  • Profissionais da segurança, higiene, hotelaria, curtume, joalheria, costura e muito mais

A lista completa pode ser consultada no portal oficial do Governo de SP ou no Diário Oficial do Estado.

Reajuste é resultado de aprovação legislativa

O projeto que elevou o piso salarial foi aprovado em duas sessões extraordinárias da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) realizadas em 13 de maio. O novo valor já está em vigor e deve ser respeitado por todas as empresas e empregadores com atuação no estado.

Importância do piso estadual

O salário mínimo regional tem o objetivo de complementar o piso nacional, adaptando-se à realidade econômica de estados com custo de vida mais elevado, como é o caso de São Paulo. Ele serve como referência para categorias que não têm acordos coletivos ou convenções trabalhistas específicas.

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