O novo valor da pensão alimentícia

Colunistas Dra. Talita Custódio

A pensão alimentícia tratada neste artigo é aquela devida aos filhos a partir do momento em que os pais se separam. Refere-se ao valor mensal em que o (a) genitor (a) que não reside com o filho deve contribuir para o sustento deste e, embora seja nomeado como pensão alimentícia, o pagamento deve abranger a moradia, o vestuário, a saúde, a educação, o lazer, a alimentação, entre outros.

Para o cálculo, são consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar, a necessidade de quem receberá o benefício e a proporcionalidade entre as condições dos pais. Não há percentual fixado em lei, é ilusão acreditar que o teto será de 30% (trinta por cento), pois, em alguns casos o juiz aplica até 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos do (a) genitor (a). O objetivo é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência do filho, bem como, evitar que o padrão de vida dele seja reduzido, evitando maiores impactos para os filhos que não possuem relação com a separação imposta pelos pais.

Recomenda-se a fixação dos alimentos por meio judicial, pois, a sentença, garantirá o recebimento de um valor justo, além disso, em caso de inadimplemento, só será possível cobrar os valores atrasados se tiver uma decisão judicial anterior neste sentido.

Normalmente a decisão judicial vai estipular a pensão alimentícia em percentuais sobre os rendimentos do (a) genitor (a) caso trabalhe com vínculo empregatício ou um percentual sobre o salário mínimo, caso seja autônomo ou esteja desempregado.

Se o percentual estiver fixado, judicialmente, sobre o salário mínimo, a partir de janeiro/2022 o (a) genitor (a) deverá corrigir o valor da pensão alimentícia, haja vista, o reajuste. A título de exemplo:

PercentualNovo valor da pensão alimentícia
20%R$ 242,09
30%R$ 363,12
40%R$ 484,18
50%R$ 605,22
60%R$ 726,26

Caso o (a) genitor (a) se recuse a adequar o pagamento mensal, o filho poderá requerer as diferenças através de processo judicial. 

O não pagamento da pensão alimentícia, após 30 dias, pode acarretar algumas punições ao devedor, entre elas: prisão civil, inclusão do nome junto ao SPC/SERASA, bloqueio de passaportes/CNH/ cartão de crédito, penhora de bens, entre outras medidas que o juiz poderá determinar.

Com isso, e possível compreender que a lei trata com rigor o pagamento de pensão alimentícia, portanto, é imprescindível que esteja formalizado por meio de decisão judicial. Para isso, busque auxílio de um advogado especializado.

Talita Custódio – adv.talitacustodio@gmail.com

Advogada de Família 

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