Durante a pandemia o setor de franquias foi um dos que sentiram menos impactos, houve em torno de 50% de queda no faturamento e, apenas, 2% que encerraram as atividades, principalmente nos setores de eletrônicos, hotelaria e turismo.
Isso significa que o suporte do franqueador auxiliou muitos franqueados a manterem as suas empresas estáveis. Soma-se a atuação dos advogados contratados para mediar conflitos, formular contratos bem estruturados e oferecer treinamentos adequados.
Desde março de 2020 está vigente a nova Lei de Franquias, nº 13.996/19, dentre as alterações previstas está a que permite o uso da arbitragem para solução de controvérsias, as novas exigências que devem constar na documentação a ser entregue ao franqueado (COF), a possibilidade de direito de produção, a declaração de inexistência de relação de consumo entre franqueador e franqueado, a inexistência de relação de emprego entre o franqueador e o franqueado, bem como, os empregados deste último, entre outras.
Nos últimos anos o mercado de franquias vem crescendo de forma contínua, se trata de um modelo pronto, já testado e com uma marca reconhecida no mercado, o que “enche os olhos”, por isso, a fim de minimizar os riscos é de suma importância procurar um advogado especializado antes mesmo de adquirir uma franquia ou de se tornar um franqueador e compreender as obrigações determinadas pela lei, conhecer os possíveis conflitos que ensejam demandas judiciais, como se dará a relação entre as partes, os limites sobre o direito de uso da marca e objetos de propriedade intelectual e, principalmente para analisar os contratos e documentos antes de serem assinados.
Entenda que nem toda franquia é boa, nem toda franquia oferece um apoio especializado ao seu franqueado e tratando-se de um relevante investimento, o empresário deve buscar informações que lhe dê segurança, sendo que para tal finalidade, demonstra-se essencial a correta análise e elaboração dos documentos/estrutura inicial.
Talita Custódio – Advogada
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