Eleitor tem até janeiro para justificar ausência

Política

O eleitor que não votou nem justificou no dia da eleição tem até o dia 14 de janeiro, 60 dias após o pleito, para justificar a ausência às urnas. E isso pode ser feito pela internet. Basta entrar no Sistema Justifica preencher o requerimento de justificativa e anexar documento que comprove o impedimento. A tramitação do pedido pode ser acompanhada pelo próprio sistema.

Caso o eleitor não justifique no prazo ou a justificativa não seja aceita pelo juiz eleitoral, ele deverá pagar multa, de R$3,51. Para isso, deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) diretamente no site do TRE-SP e realizar o pagamento no Banco do Brasil.

A GRU estará disponível a partir da reabertura do cadastro eleitoral, o que deve ocorrer em 9 de dezembro.

Eleitores que moram na região mas votam na capital ou em outra cidade que tem segundo turno e não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo. Nos municípios em que haverá segundo turno, o eleitor deverá ir votar, ainda que não tenha comparecido no primeiro turno. Se não for, deverá, da mesma forma, apresentar justificativa até o dia 28 de janeiro, 60 dias após a data do pleito, ou pagar a multa correspondente.

O voto é obrigatório dos 18 aos 69 anos, sendo facultativo dos 16 aos 18 anos incompletos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.

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